BMAA

Áreas de Atuação

Direito do Trabalho

A BMAA atua em diversos temas relacionados a Direito do Trabalho, tais como:
 
    • Ações e Execuções Trabalhistas;
    • Embargos à Execução, Embargos de Terceiro;
    • Inclusão indevida de ex-sócios e diretores em execuções trabalhistas;
    • Penhora de Bens em processos trabalhistas;
    • Formalização de Acordos Extrajudiciais;
    • Reforma Trabalhista – consultoria e auditoria para adequação;
    • Consultoria Trabalhista;
    • Elaboração de Contratos de Trabalho;
    • Consignações em pagamento;
    • Atuação em Procedimentos Arbitrais;

Segmentos Atendidos

A BMAA atua em demandas trabalhistas, seja patrocinando direitos dos trabalhadores ou defendendo empregadores, sempre pautados na ética profissional e processual.  

Os advogados da BMAA também atuam na fase de execução processual, visando defender eventuais ilegalidades na contrição de bens pertencentes à partes estranhas à relação processual (ex-sócios, diretores, administradores, familiares de executados, dentre outros).

Com fundamento na inovação trazida pela reforma trabalhista, a BMAA assessora as partes que buscam formalizar acordos trabalhistas extrajudiciais e, posteriormente, acompanha o processo de homologação judicial. Este instrumento previsto na legislação trabalhista vigente busca conferir celeridade na solução de pendências inerentes a relação de trabalho, e maior segurança jurídica ao acordo firmado, uma vez que o mesmo receberá a chancela judicial.

A complexidade das normas trabalhistas faz com que as empresas estejam sempre buscando a melhor forma de se adequar às mesmas. Com o advento da reforma trabalhista tal necessidade se faz ainda mais presente, motivo pelo qual a equipe especializada da BMAA pode prestar serviços relacionados à observância da CLT e demais normas relacionadas à atividade laboral.

Diante da nova realidade trazida pela Reforma Trabalhista editada pela Lei nº 13.467/2017 abriram-se inúmeras possibilidades para ajuste nas relações laborais, tais como, readequação de jornada de trabalho (12×36, home office, etc), forna de contratação (autonomas, temporárias e intermitentes), terceirização, concessão de férias, bem como foi introduzida a “prevalência do negociado pelo legislado”.

Neste aspecto a BMAA presta assessoria para que tais inovações sejam implementadas da forma correta, evitando-se assim, o surgimento de problemas futuros.

Outras Áreas

Direito Civil

Direito à Saúde

Mediação e Arbitragem